Ouvidoria Municipal - Conheça a Ouvidora
Publicado em 05/01/2017 14:23 - Atualizado em 07/08/2017 14:32
Dalmira Gomes da Silva é moradora de Igarapé, é casada, tem 52 anos e dois filhos. É graduada em Pedagogia e tem especialização em Atendimento Educacional Especializado (AEE). Foi professora durante 16 anos, supervisora pedagógica por dois anos e diretora escolar por quatro anos. Foi secretária de Educação de Igarapé de 2009 a 2012 e, posteriormente, secretária de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
A Ouvidoria Municipal oferece os segintes serviços:
Acesso à Informação / E-SIC / Ouvidoria Municipal
- Reclamação
- Sugestão
- Elogio
- Denúncia anti-corrupção
Balcão do Cidadão
- Dúvidas quanto aos serviços públicos
- O que acontece no seu bairro
- 2ª via da CEMIG
- 2ª via da COPASA
- TRE Quitação eleitoral
- Atestado de antecedentes
- TJMG Certidão Judicial
De acordo com a Lei Complementar 62, de 30 de junho de 2014, a Ouvidoria Municipal está vinculada a Controladoria Geral do Município e à ela compete:
I. receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Igarapé ou agentes públicos;
II. diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo;
III. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV. informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V. recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI. coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
VII. comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VIII. propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
IX. requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
X. recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Igarapé;
XI. recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
XII. celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
Endereço: Avenida Berenice Magalhães Pinto ( ao lado da Caixa Econômica Federal)
Telefones:3534-4709
E-mail:ouvidoria@igarape.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: 8 às 17h
por Assessoria de Comunicação