Secretaria de Defesa Civil e Promoção Social - Conheça o secretário
Publicado em 25/01/2021 11:38 - Atualizado em 25/01/2021 11:19
Márcia Maria Palhares Chaves - Graduada em Processos Gerenciais e técnica em Contabilidade. Atuou destacadamente como voluntária no antigo Departamento de Assistência Social de Igarapé, entre 1993 a 1996. Foi titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Igarapé, de 1997 a 2000 e de 2005 a 2008. É a atual primeira-dama do Município, esposa do prefeito Arnaldo Chaves.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 18 DE MARÇO DE 2011, compete à Secretaria Municipal de Defesa Civil e Promoção Social:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
VIII - articular e desenvolver programas e projetos em parceria com o Estado que vise maior segurança aos munícipes;
IX - promover a defesa do consumidor, a fim de evitar conflitos;
X - desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com o público de baixa renda do Município;
XI - executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária;
XII - desenvolver programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda;
XIII - desenvolver programas, projetos e atividades relativos à nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da administração pública municipal;
XIV - elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
XV - promover o levantamento de dados referentes às vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade;
XVI - promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
XVII - defender junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
XVIII - estudar e desenvolver projetos de horta, lavanderia, fábricas e outros que possam despertar o interesse comunitário;
XIX - fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumento executivo e de controle;
XX - executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicos ou privados;
XXI - estudar, orientar, estimular e operar a organização de cooperativas de trabalho;
XXII - estudar, orientar, estimular e organizar grupos de qualificação profissional;
XXIII - fornecer subsídios de sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXIV - estudar e implantar, em convênio com outras entidades, agência de emprego;
XXV - proporcionar meios para efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Pública; Antidrogas; Defesa Civil; Defesa do Consumidor; Assistência Social; Tutelar do Menor; Criança, Adolescente e Idoso; Habitação; Cultura; e Patrimônio Histórico;
XXVI - gerir os Fundos de Assistência Social; da Infância e da Juventude;
XXVII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
Mais informações:
Endereço: Rua Primeiro de Maio, 100, São Sebastião
Funcionamento: 08h às 17h
Contato: (31) 3534-5384
por Assessoria de Comunicação