Secretaria de Meio Ambiente - Conheça o secretário
Publicado em 13/01/2017 08:48 - Atualizado em 01/08/2017 14:59
Isaias de Barros Abreu, tem 52 anos, duas filhas e assume a pasta de Meio Ambiente. É Engenheiro Sanitarista, Engenheiro de Produção, Especialista em Meio Ambiente e Especialista em Gestão de Vigilância Sanitária.
Foi Coordenador de Meio Ambiente do Ceasa Minas, responsável por todas as questões ambientais do órgão. Assessor Técnico Institucional do Consórcio Intermunicipal da bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba (Cibapar), acompanhando e assessorando os municípios da bacia do Rio Paraopeba nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de grande porte, junto à URC Copam Paraopeba.
Foi membro do Conselho Estadual de Políticas Ambientais, representando o Cibapar, acompanhando projetos, programas e ações nos municípios da bacia como: Projeto Minas Trata Esgoto, Expedição à calha do Rio Paraopeba, entre outros. Foi diretor do Departamento de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana de Igarapé e Coordenador do Plano Municipal de Saneamento Básico do município.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 18 DE MARÇO DE 2011, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - conceder, negar e cassar alvarás para:
a) localização de atividades econômicas;
b) licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados; e
c) localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
VIII - licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares;
IX - examinar e emitir despachos em processos referentes à colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
X - efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
XI - exercer a fiscalização das posturas municipais;
XII - licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
XIII - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XIV - fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
XV - administrar as reservas biológicas municipais;
XVI - arborizar os logradouros públicos;
XVII - conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
XVIII - cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
XIX - fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
XX - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
XXI - desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
XXII - promover medidas de conservação do ambiente natural;
XXIII - promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
XXIV - manter intercâmbio com as Secretarias Municipais de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico e Saúde, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental;
XXV - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária;
XXVI - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
MAIS INFORMAÇÕES:
Secretaria de Meio Ambiente:
R. Cristiano Machado, 802 - Centro, Igarapé - MG, 32900-000
Telefone: 3534-5744
Horário de funcionamento: 08h às 17h
por Assessoria de Comunicação