Secretaria de Obras - Conheça o secretário
Publicado em 05/01/2017 11:40 - Atualizado em 25/01/2021 10:30
Agnaldo Fernandes Novaes - Graduado em Processos Gerenciais, especialista em Qualidade e Produtividade, e técnico em Distribuição de Energia Elétrica. Atuou por mais de 30 anos como funcionário efetivo na Cemig, chegando à gerência e supervisão de diversas áreas.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 18 DE MARÇO DE 2011, compete à Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Urbanos:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - planejar, desenvolver, executar e explorar os serviços de limpeza urbana;
VIII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
IX - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
X - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
XI - planejar e executar as atividades relativas à usina de reciclagem de lixo e aterro sanitário;
XII - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XIII - avaliar, propor e definir, em consonância, com as demais áreas envolvidas, nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
XIV - proporcionar meios para efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito;
XV - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Mais informações:
Endereço: Av. Governador Valadares, 447 - Centro, Igarapé - MG 32900-000
Atendimento: 08h às 17h.
Telefone: (31) 3534-5343
por Assessoria de Comunicação