Descontos no IPTU e outros tributos em atraso
Prefeitura sanciona Lei que permite descontos sobre multas e juros e a população poderá negociar Dívida Ativa
Publicado em 27/03/2017 14:49 - Atualizado em 28/03/2017 16:07
Quem possuir débitos tributários, de qualquer natureza, anteriores a 2017, pode aderir à Lei nº 1.730, que institui parcelamento e descontos sobre multas e juros. As condições especiais para pagamento beneficiam pessoas físicas e jurídicas, responsáveis tributários, sucessores e terceiros.
Os cidadãos interessados em quitar a dívida com o município podem solicitar à anistia de juros e multas até dezembro de 2018. A porcentagem do desconto será referente ao mês em que o contribuinte der plena quitação à dívida. Em abril deste ano, por exemplo, quem optar pela quitação receberá o desconto de 90%. Já nos meses de julho a dezembro, o desconto das multas e juros será de 65%.
Assim como prescrito na Lei, as parcelas mensais podem ser pagas em até 22 vezes, sendo observados os percentuais de redução de valor das multas e juros. As determinações de desconto podem ser encontradas na publicação nº 604, do Diário Oficial, no site da Prefeitura de Igarapé.
O Secretário Municipal de Fazenda, Jair Evangelista da Silva, ressalta que a Lei nº 1.730 é importante porque dá ao contribuinte a oportunidade de quitar a sua dívida com consideráveis descontos das multas e juros. O Secretário explica também que é através do pagamento desses impostos que a Prefeitura mantém os serviços aos cidadãos.
Para a adesão dos descontos, é necessária a inclusão de todos os créditos tributários e a assinatura de termo e atualização de dados cadastrais.
Mais informações:
Secretaria Municipal de Fazenda
Atendimento: 08h30min às 17h
Contato: 3534-5365
Av. Governador Valadares, 325 - Centro, Igarapé - MG, 32900-000
por Assessoria de Comunicação