Procuradoria Geral - Conheça o Procurador
Publicado em 05/01/2017 09:35 - Atualizado em 01/08/2017 15:11
Vinícius Caldeira Andrade, Procurador Geral do Município de Igarapé, tem 34 anos, é formado em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de João Monlevade e pós-graduado em Direito Eleitoral pela UNI - BH e em Direito Municipal pelo CEAJUFE - Centro de Estudos na Área Jurídica Federal.
Dr. Vinícius atua desde 2005 na área do direito público, prestando assessoria e consultoria jurídica a Municípios Mineiros (Prefeituras e Câmaras Municipais). Enquanto advogado do escritório ACDE - Advocacia e Consultoria em Direito do Estado, prestou assessoria e consultoria a diversos órgãos da administração pública municipal e estadual, além da defesa de prefeitos e agentes públicos em Ações Civis Públicas, em Processos Eleitorais, em Processos de Crime de Competência Originária, em Comissões Processantes e Comissões Parlamentares de Inquérito. Enquanto colaborador do Escritório de Advocacia Leonardo Militão Advogados Associados, advogou para diversos sindicatos de servidores públicos, destacando-se os seguintes: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais SINDSEMP - MG , Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais SINJUS - MG e Sindicato dos Trabalhadores no Tribunal de Contas de Minas Gerais SINTC - MG. Foi, também, Pocurador Geral do Município de Alvinópolis - MG. É procurador do município de Igarapé desde 2009.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 18 DE MARÇO DE 2011, compete à Procuradoria Geral do Município:
- - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
- - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Procuradoria;
- - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
- - prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado;
- - representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
- - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
- - promover as ações de execuções fiscais, após a sua inscrição em Dívida Ativa;
- - examinar e aprovar edital de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres elaborados pelos órgãos da administração;
- - planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
- - acompanhar, juntamente com o Secretário Municipal de Governo, projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, consoante os interesses do Município, fundamentar razões de vetos;
- - emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas
inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público;
- - elaborar anteprojetos de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros;
- - coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita;
- - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
- - exercer outras atividades correlatas.
Mais informações:
Av. Governador Valadares, 325, Centro
Contato: (31) 3534-5349
Atendimento: 09h às 17h
por Assessoria de Comunicação