Controladoria Geral - conheça o controlador
Publicado em 11/01/2017 15:44 - Atualizado em 29/07/2020 12:01
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 18 DE MARÇO DE 2011, compete à Controladoria Geral do Município:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
II - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
III - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
IV - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e
plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal;
VI - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e
autoridades;
VII - desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas
através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito;
VIII - sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes
procedimentos:
a) orientar, acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular e
racional utilização dos recursos e bens públicos;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no
tocante à administração de pessoal do Município;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Secretaria de Administração e Recursos Humanos quanto à
avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes,
responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e
máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle
interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive
a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem
como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos
órgãos da Administração Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
i) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização
ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão,
der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade
ou responsabilidade do Município;
j) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas
e balanço geral do Município;
k) organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro,
valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria
pelo Tribunal de Contas do Estado;
l) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
m) propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução
do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do
Município;
IX - estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da
administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos;
X - proceder à instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito
Municipal, visando a aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
XI - proceder à instrução dos processos administrativos do Município, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XII - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatórios conclusivos das
sindicâncias e dos processos administrativos realizados, indicando e sugerindo as
providências a serem adotadas em cada caso, tendo em vista sempre o interesse
do Município;
XIII - representar o Prefeito, quando designado;
XIV - executar outras atividades correlatas.
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Atendimento: 09h às 17h.
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por Assessoria de Comunicação